Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6891 de 07 de Julho de 2021
Estabelece indicadores e metas progressivas para a administração pública no setor de energia sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A presente Lei não prevê a criação de dotações orçamentárias e desembolsos financeiros de qualquer natureza para pessoas físicas e jurídicas, não alterando as metas de resultado fiscal do exercício.