Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 6891 de 07 de Julho de 2021
Estabelece indicadores e metas progressivas para a administração pública no setor de energia sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Estabelece indicadores e metas progressivas para a administração pública no setor de energia sustentável.
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