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Lei do Distrito Federal nº 6885 de 05 de Julho de 2021

Altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de julho de 2021


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

VII

café torrado e moído.

Art. 2º

(VETADO)

I

(VETADO)

II

(VETADO)

III

(VETADO)

IV

(VETADO)

V

(VETADO)

VI

(VETADO)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.


132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 6885 de 05 de Julho de 2021