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Lei do Distrito Federal nº 6875 de 24 de Junho de 2021

Institui o Ano do Centenário de Paulo Freire, a ser celebrado de 19 de setembro de 2020 a 19 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de junho de 2021


Art. 1º

Fica instituído o Ano do Centenário de Paulo Freire, a ser celebrado de 19 de setembro de 2020 a 19 de setembro de 2021.

§ 1º

O Ano de que trata esta Lei passa a integrar o calendário de eventos do Distrito Federal.

§ 2º

As atividades do Ano do Centenário de Paulo Freire serão realizadas durante todo o período previsto nesta Lei, de maneira participativa e descentralizada, de modo a incluir todas as cidades e a sociedade civil organizada.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

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