Lei do Distrito Federal nº 6875 de 24 de Junho de 2021
Institui o Ano do Centenário de Paulo Freire, a ser celebrado de 19 de setembro de 2020 a 19 de setembro de 2021.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de junho de 2021
Art. 1º
Fica instituído o Ano do Centenário de Paulo Freire, a ser celebrado de 19 de setembro de 2020 a 19 de setembro de 2021.
§ 1º
O Ano de que trata esta Lei passa a integrar o calendário de eventos do Distrito Federal.
§ 2º
As atividades do Ano do Centenário de Paulo Freire serão realizadas durante todo o período previsto nesta Lei, de maneira participativa e descentralizada, de modo a incluir todas as cidades e a sociedade civil organizada.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA