Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6869 de 22 de Junho de 2021
Torna obrigatória a afixação de avisos sobre as infrações aplicadas pela utilização indevida das vagas reservadas em estacionamento privado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.