Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6869 de 22 de Junho de 2021
Torna obrigatória a afixação de avisos sobre as infrações aplicadas pela utilização indevida das vagas reservadas em estacionamento privado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.