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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6869 de 22 de Junho de 2021

Torna obrigatória a afixação de avisos sobre as infrações aplicadas pela utilização indevida das vagas reservadas em estacionamento privado.

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Art. 3º

Cabe aos órgãos competentes a fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei.