Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6869 de 22 de Junho de 2021
Torna obrigatória a afixação de avisos sobre as infrações aplicadas pela utilização indevida das vagas reservadas em estacionamento privado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cabe aos órgãos competentes a fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei.