Lei do Distrito Federal nº 6863 de 09 de Junho de 2021
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 67.843.098,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de junho de 2021
Art. 1º
Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 67.843.098,00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e três mil, noventa e oito reais), com a seguinte composição:
I
crédito suplementar, no valor de R$ 17.659.358,00 (dezessete milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e
II
crédito especial, no valor de R$ 50.183.740,00 (cinquenta milhões, cento e oitenta e três mil, setecentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA