Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6862 de 01 de Junho de 2021
Dispõe sobre o atendimento especializado (reabilitação), na rede pública de saúde do Distrito Federal, de pacientes curados da Covid-19 que ficaram com sequelas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Poder Executivo deve prestar atendimento especializado (reabilitação) a pacientes curados da Covid-19 que ficaram com sequelas.