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Lei do Distrito Federal nº 6844 de 29 de Abril de 2021

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Festa Social São José, realizada pela Paróquia São José Esposo de Maria, localizada em Sobradinho II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de abril de 2021


Art. 1º

Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Festa Social São José, realizada pela Paróquia São José Esposo de Maria, localizada em Sobradinho II.

Parágrafo único

A festa de que trata o caput é realizada anualmente no segundo final de semana do mês de maio.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 6844 de 29 de Abril de 2021