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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6836 de 27 de Abril de 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os órgãos públicos da administração direta e indireta, bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais em geral disponibilizarem gratuitamente suas instalações sanitárias aos garis e demais trabalhadores do serviço de limpeza urbana do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.