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Lei do Distrito Federal nº 6834 de 26 de Abril de 2021

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ R$ 36.763.942,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de abril de 2021


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 36.763.942,00 (trinta e seis milhões, setecentos e sessenta e três mil, novecentos e quarenta e dois reais), com a seguinte composição:

I

crédito suplementar, no valor de R$ 16.575.620,00 (dezesseis milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

II

crédito especial, no valor de R$ 20.188.322,00 (vinte milhões, cento e oitenta e oito mil, trezentos e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII.

Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 171 - Recursos Próprios dos Fundos; 732 – Convênios com a União – Emendas Parlamentares – EPI; e 117 – Alienação de Bens Móveis, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


132° da República e 62° de Brasília IBANEIS ROCHA

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