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Lei do Distrito Federal nº 6828 de 14 de Abril de 2021

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 30.543.928,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de abril de 2021


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 30.543.928,00 (trinta milhões, quinhentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e oito reais), com a seguinte composição:

I

crédito suplementar, no valor de R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

II

crédito especial, no valor de R$ 12.043.928,00 (doze milhões, quarenta e três mil, novecentos e vinte e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI.

Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V, pela anulação de dotações orçamentárias e pela anulação da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos I e II; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA

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