Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6818 de 19 de Março de 2021
Altera dispositivos da Lei nº 288, de 3 de julho de 1992, que autoriza o Governo do Distrito Federal a reservar áreas nas Regiões Administrativas para implantação do programa denominado Hortas Comunitárias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.