Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6798 de 26 de Janeiro de 2021
Dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As unidades das redes pública e privada de saúde localizadas no Distrito Federal devem verificar a possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes.
Parágrafo único
A separação de que trata o caput também se estende às parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal ou estejam aguardando ato médico para retirada do feto.