Artigo 9º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6794 de 25 de Janeiro de 2021
Institui a política de acolhimento em família acolhedora de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São causas para desligamento do serviço e perda da guarda do acolhido:
I
determinação judicial, atendendo aos encaminhamentos pertinentes ao retorno à família de origem ou colocação em família substituta;
II
solicitação da equipe técnica, devidamente fundamentada;
III
caso de perda de quaisquer dos requisitos previstos no art. 6º ou descumprimento das obrigações e responsabilidades de acompanhamento;
IV
solicitação escrita da própria família acolhedora, fundamentada em decisão judicial.