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Artigo 9º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6794 de 25 de Janeiro de 2021

Institui a política de acolhimento em família acolhedora de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial e dá outras providências.

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Art. 9º

São causas para desligamento do serviço e perda da guarda do acolhido:

I

determinação judicial, atendendo aos encaminhamentos pertinentes ao retorno à família de origem ou colocação em família substituta;

II

solicitação da equipe técnica, devidamente fundamentada;

III

caso de perda de quaisquer dos requisitos previstos no art. 6º ou descumprimento das obrigações e responsabilidades de acompanhamento;

IV

solicitação escrita da própria família acolhedora, fundamentada em decisão judicial.

Art. 9º, I da Lei do Distrito Federal 6794 /2021