Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6794 de 25 de Janeiro de 2021
Institui a política de acolhimento em família acolhedora de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São direitos das famílias acolhedoras:
I
(VETADO).
II
receber acompanhamento psicossocial durante e após o acolhimento da criança ou adolescente, atendendo às suas necessidades.