Artigo 5º, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 6794 de 25 de Janeiro de 2021
Institui a política de acolhimento em família acolhedora de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São documentos necessários para participação no serviço de família acolhedora:
I
ficha de cadastro devidamente preenchida;
II
certidão de nascimento, ou, se casado, certidão de casamento, ou comprovação de união estável;
III
cópia de RG e CPF dos responsáveis;
IV
certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da família maiores de 18 anos;
V
comprovante de residência;
VI
comprovante de atividade remunerada de pelo menos 1 membro da família;
VII
declaração emitida pelo órgão competente de que os membros da família não estão inscritos no Cadastro Nacional de Adoção.