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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6794 de 25 de Janeiro de 2021

Institui a política de acolhimento em família acolhedora de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial e dá outras providências.

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Art. 5º

São documentos necessários para participação no serviço de família acolhedora:

I

ficha de cadastro devidamente preenchida;

II

certidão de nascimento, ou, se casado, certidão de casamento, ou comprovação de união estável;

III

cópia de RG e CPF dos responsáveis;

IV

certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da família maiores de 18 anos;

V

comprovante de residência;

VI

comprovante de atividade remunerada de pelo menos 1 membro da família;

VII

declaração emitida pelo órgão competente de que os membros da família não estão inscritos no Cadastro Nacional de Adoção.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 6794 /2021