Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 6794 de 25 de Janeiro de 2021
Institui a política de acolhimento em família acolhedora de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A recepção da criança ou adolescente, mediante guarda, obedece ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.