Artigo 10º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6794 de 25 de Janeiro de 2021
Institui a política de acolhimento em família acolhedora de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Em caso de desligamento, são direitos da família acolhedora:
I
acompanhamento psicossocial, atendendo às suas necessidades;
II
orientação e supervisão, quando a equipe técnica e os envolvidos avaliarem como pertinente.