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Artigo 10º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6794 de 25 de Janeiro de 2021

Institui a política de acolhimento em família acolhedora de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial e dá outras providências.

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Art. 10

Em caso de desligamento, são direitos da família acolhedora:

I

acompanhamento psicossocial, atendendo às suas necessidades;

II

orientação e supervisão, quando a equipe técnica e os envolvidos avaliarem como pertinente.

Art. 10, I da Lei do Distrito Federal 6794 /2021