Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6794 de 25 de Janeiro de 2021
Institui a política de acolhimento em família acolhedora de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a política de acolhimento em família acolhedora como parte integrante da política de atendimento de assistência social do Distrito Federal.
Parágrafo único
A política de acolhimento em família acolhedora tem por finalidade dar abrigo provisório a crianças e adolescentes afastados do convívio com a família de origem como medida protetiva, por determinação judicial.