Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6789 de 14 de Janeiro de 2021
Cria o Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial – Codipir, dispõe sobre suas atribuições e sua organização e dá outras providências, de acordo com as previsões legais do Estatuto da Igualdade Racial.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Regimento Interno do Codipir deve ser aprovado no prazo máximo de 180 dias, após a posse da primeira diretoria colegiada, mediante voto favorável da maioria absoluta de seus integrantes, e em seguida será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF.
Parágrafo único
O Regimento Interno deve conter a organização administrativa, a definição de atividades, a periodicidade das reuniões e as demais normas relativas ao funcionamento do Conselho.