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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 6789 de 14 de Janeiro de 2021

Cria o Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial – Codipir, dispõe sobre suas atribuições e sua organização e dá outras providências, de acordo com as previsões legais do Estatuto da Igualdade Racial.

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Art. 8º

O Regimento Interno do Codipir deve ser aprovado no prazo máximo de 180 dias, após a posse da primeira diretoria colegiada, mediante voto favorável da maioria absoluta de seus integrantes, e em seguida será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF.

Parágrafo único

O Regimento Interno deve conter a organização administrativa, a definição de atividades, a periodicidade das reuniões e as demais normas relativas ao funcionamento do Conselho.