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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6788 de 12 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre a publicização de informações sobre fugitivos e foragidos da justiça e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica autorizada a realização de convênios entre os órgãos de segurança pública e os veículos de comunicação para divulgação permanente de informações e conteúdos sobre fugitivos e foragidos da justiça.