Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 678 de 24 de Março de 1994
Inclui uma Seção de Enfermagem na estrutura do Instituto de Saúde Mental, cria cargos no Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.