Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 678 de 24 de Março de 1994
Inclui uma Seção de Enfermagem na estrutura do Instituto de Saúde Mental, cria cargos no Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, os cargos em comissão e os cargos efetivos constantes dos Anexos I e II desta Lei.