Lei do Distrito Federal nº 6774 de 30 de Dezembro de 2020
Altera a Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2020
Art. 1º
Ficam alterados na Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, os anexos: II – Anexo de Metas Fiscais – complementos; e XI – Projeção da Renúncia de Origem Tributária – Texto e Anexos, na forma dos anexos I e II desta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA