Lei do Distrito Federal nº 6773 de 30 de Dezembro de 2020
Altera a Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2020
Art. 1º
Fica acrescido na Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Anexo XI – Renúncia Tributária, o Demonstrativo da Estimativa da Renúncia de Receita não Tributária - REFIS, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA O anexo único consta no DODF.