Lei do Distrito Federal nº 6769 de 28 de Dezembro de 2020
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao Contrato nº 3/99 STNCOAFI, firmado com a União sob amparo da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, autorizado pelas Leis nº 2.387, de 24 de maio de 1999, e 2.412, de 25 de junho de 1999, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2020
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao Contrato nº 3/99 STNCOAFI, firmado com a União sob amparo da Lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, nos termos das Leis nº 2.387, de 24 de maio de 1999, e nº 2.412, de 25 de junho de 1999.
Art. 2º
O aditivo de que trata esta Lei deve ser formalizado mediante observância dos termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar federal nº 173, de 27 de maio de 2020, para alteração das condições do contrato aditado.
Art. 3º
Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato aditado, as receitas de que tratam os arts. 155, 157, 159, I, a, e II, da Constituição Federal, nos termos do art. 167, § 4º, da Constituição Federal, e Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Art. 4º
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se façam necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5º
Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos ao Contrato nº 3/99 STN-COAFI, a que se refere o art. 1º.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA