Lei do Distrito Federal nº 6768 de 28 de Dezembro de 2020
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 1.000.000,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2020
Art. 1º
Fica aberto, nos termos dos arts. 58 e 64 da Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020), crédito suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será financiado pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA