Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 674 de 17 de Março de 1994
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Núcleo Rural Casa Grande/Ponte Alta Norte, na região do Gama e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Núcleo Rural Casa Grande/Ponte Alta Norte, situado nas regiões das ex-fazendas Bom Sucesso e Ponte Alta de Cima, jurisdição da Administração Regional do Gama, nos termos da lei.