Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6724 de 23 de Novembro de 2020
Institui a Política de Assistência Medicamentosa Integral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica estabelecido o prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar esta Lei.