Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6717 de 17 de Novembro de 2020
Dispõe sobre a divulgação da movimentação financeira referente aos concursos públicos realizados por órgão da administração pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.