Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6717 de 17 de Novembro de 2020
Dispõe sobre a divulgação da movimentação financeira referente aos concursos públicos realizados por órgão da administração pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo deve regular a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua fiel execução.