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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6717 de 17 de Novembro de 2020

Dispõe sobre a divulgação da movimentação financeira referente aos concursos públicos realizados por órgão da administração pública do Distrito Federal.

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Art. 3º

O Poder Executivo deve regular a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua fiel execução.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 6717 /2020