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Artigo 2º, Inciso IV, Alínea f da Lei do Distrito Federal nº 6717 de 17 de Novembro de 2020

Dispõe sobre a divulgação da movimentação financeira referente aos concursos públicos realizados por órgão da administração pública do Distrito Federal.

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Art. 2º

O órgão da administração pública responsável pelo concurso público deve efetuar a divulgação da movimentação financeira relacionada ao respectivo concurso da seguinte forma:

I

valor total arrecadado a título de inscrição;

II

número de candidatos inscritos para cada cargo;

III

número de candidatos que obtiveram isenção do pagamento da taxa de inscrição;

IV

gastos efetuados com:

a

divulgação do concurso;

b

elaboração das provas;

c

fiscalização das diferentes etapas do certame;

d

correção das provas;

e

publicação nos atos oficiais de informações referentes ao concurso;

f

local e logística;

g

qualquer outra despesa com o certame.

Art. 2º, IV, f da Lei do Distrito Federal 6717 /2020