Artigo 3º, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 6691 de 01 de Outubro de 2020
Institui a Política Distrital para a População em Situação de Rua, no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios da Política Distrital para a População em Situação de Rua:
I
o respeito à dignidade da pessoa humana;
II
o direito à convivência familiar e comunitária;
III
a valorização e o respeito à vida e à cidadania;
IV
o atendimento humanizado e universalizado;
V
o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência;
VI
a redução de atos violentos e ações vexatórias e de estigmas negativos e preconceitos sociais que produzam ou estimulem a discriminação e a marginalização, seja pela ação, seja pela omissão;
VII
a não discriminação de qualquer natureza no acesso a bens e serviços públicos.