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Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6691 de 01 de Outubro de 2020

Institui a Política Distrital para a População em Situação de Rua, no Distrito Federal.

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Art. 3º

São princípios da Política Distrital para a População em Situação de Rua:

I

o respeito à dignidade da pessoa humana;

II

o direito à convivência familiar e comunitária;

III

a valorização e o respeito à vida e à cidadania;

IV

o atendimento humanizado e universalizado;

V

o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência;

VI

a redução de atos violentos e ações vexatórias e de estigmas negativos e preconceitos sociais que produzam ou estimulem a discriminação e a marginalização, seja pela ação, seja pela omissão;

VII

a não discriminação de qualquer natureza no acesso a bens e serviços públicos.