Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6691 de 01 de Outubro de 2020
Institui a Política Distrital para a População em Situação de Rua, no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída no Distrito Federal a Política Distrital para a População em Situação de Rua, que atende ao disposto nesta Lei.