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Artigo 1º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 669 de 28 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre a autorização legislativa para fins de desapropriação de área de terreno que menciona, situada na Zona Oeste do Distrito Federal, nos termos do § único, do artigo 313, da Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 1º

Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a proceder a desapropriação de uma gleba de terras com área de 74.285,00 m² (setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), destacada da área maior registrada sob o nº 03, na matrícula 17.885 (R.3/17885) do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de propriedade da Empresa Brasileira de Radiodifusão – RADIOBRÁS, apresentando a mencionada área de 74.285,00m², objeto da desapropriação, as seguintes características:

I

Localização: Localiza-se na Zona Oeste do Distrito Federal, em terras que integram o imóvel denominado "BANANAL" , desmembradas do Município de Planaltina – GO, e incorporadas ao Distrito Federal.

II

Situação: Situa-se entre o Parque do Guará, Córrego do Guará e Rede de Alta Tensão.

III

Delimitação: Começa no vértice I de Coordenadas N=8.247.960,4747 e E=182.543.1946; daí, segue com o azimute de 309º16’34" metros ao vértice de II coordenadas N=8.248.399,4735 e E=182.006.3836; daí, segue com o azimute de 206º54’18" e distância de 132,560 metros ao vértice de VIII coordenadas N=8.248.281,2624 e E=181.946,3988; daí, segue com o azimute de 125º22’58" e distância de 699,643 metros ao vértice de VII coordenadas N=8.247.876,1442 e E=182.516,8193; daí, segue com o azimute de 17º22’04" e distância de 88,359 metros ao vértice de I coordenadas N=8.247.960,4747 e E=182.543.1946 vértices iniciais destes limites.

IV

Área: A área definida pelos limites acima é de 74.285,00 m².

§ 1º

O memorial descritivo da área desapropriada tem como base o levantamento topográfico executado pela SETOC/GEPRO/DITEC.

§ 2º

A área a ser desapropriada destina-se a viabilizar a implantação do Metrô do Distrito Federal, em execução.