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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6688 de 28 de Setembro de 2020

<del>Assegura, em caráter indenizatório, o fardamento (uniforme) para os profissionais que desempenham suas atribuições na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal – SAMU/DF.</del> (Suspenso(a) pelo(a) ADI 0731464-97.2021.8.07.0000 de 30/09/2021)

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Art. 3º

Para fins do atendimento do previsto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as despesas decorrentes desta Lei são cobertas pelos recursos oriundos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, instituído pela Lei federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. (Artigo Suspenso(a) pelo(a) ADI 0731464-97.2021.8.07.0000 de 30/09/2021)