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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6688 de 28 de Setembro de 2020

<del>Assegura, em caráter indenizatório, o fardamento (uniforme) para os profissionais que desempenham suas atribuições na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal – SAMU/DF.</del> (Suspenso(a) pelo(a) ADI 0731464-97.2021.8.07.0000 de 30/09/2021)

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Art. 1º

O poder público do Distrito Federal deve assegurar o fornecimento de fardamento (uniforme) para todos os profissionais que sejam obrigados a utilizá-lo e que desempenhem suas atribuições na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal – SAMU/DF. (Artigo Suspenso(a) pelo(a) ADI 0731464-97.2021.8.07.0000 de 30/09/2021)