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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6685 de 28 de Setembro de 2020

Altera a Lei nº 5.270, de 24 de dezembro de 2013, que estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos para a implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para jovens e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 6685 /2020