JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 6685 de 28 de Setembro de 2020

Altera a Lei nº 5.270, de 24 de dezembro de 2013, que estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos para a implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para jovens e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Lei nº 5.270, de 24 de dezembro de 2013, é alterada conforme segue, para atribuir aos jovens egressos de instituições de acolhimento familiar ou institucional que não foram adotados preferência na Política Distrital de Primeiro Emprego:

I

é adicionado o art. 5º, VI, com a seguinte redação:

VI

assegurar aos jovens egressos de instituições de acolhimento familiar ou institucional que não foram adotados prioridade para preenchimento dos postos de trabalho.

II

o art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º, VI da Lei do Distrito Federal 6685 /2020