Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6685 de 28 de Setembro de 2020
Altera a Lei nº 5.270, de 24 de dezembro de 2013, que estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos para a implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para jovens e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 5.270, de 24 de dezembro de 2013, é alterada conforme segue, para atribuir aos jovens egressos de instituições de acolhimento familiar ou institucional que não foram adotados preferência na Política Distrital de Primeiro Emprego:
I
é adicionado o art. 5º, VI, com a seguinte redação:
VI
assegurar aos jovens egressos de instituições de acolhimento familiar ou institucional que não foram adotados prioridade para preenchimento dos postos de trabalho.
II
o art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação: