Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6680 de 24 de Setembro de 2020
Dispõe sobre demonstrativos do atendimento das normas orçamentárias, financeiras e operacionais de obras e projetos paralisados, incompletos ou inacabados do poder público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.