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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6680 de 24 de Setembro de 2020

Dispõe sobre demonstrativos do atendimento das normas orçamentárias, financeiras e operacionais de obras e projetos paralisados, incompletos ou inacabados do poder público e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 6680 /2020