Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6680 de 24 de Setembro de 2020
Dispõe sobre demonstrativos do atendimento das normas orçamentárias, financeiras e operacionais de obras e projetos paralisados, incompletos ou inacabados do poder público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As informações contidas em relatório devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência, na Internet, e ser encaminhadas aos órgãos de controle e às comissões de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC e de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT da Câmara Legislativa do Distrito Federal.