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Artigo 33, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 6664 de 03 de Setembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.

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Art. 33

A programação orçamentária da Defensoria Pública do Distrito Federal para o exercício de 2021 é estabelecida com base na seguinte composição:

I

despesa com pessoal conforme art. 51;

II

para outras despesas correntes e de capital, o valor da despesa prevista para o exercício de 2020 atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do exercício anterior.

III

(VETADO).

Parágrafo único

Observado o montante total das despesas estabelecidas neste artigo, a Defensoria Pública poderá solicitar o remanejamento entre grupos de despesa.

Art. 33, II da Lei do Distrito Federal 6664 /2020