Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 6664 de 03 de Setembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A programação orçamentária da Defensoria Pública do Distrito Federal para o exercício de 2021 é estabelecida com base na seguinte composição:
I
despesa com pessoal conforme art. 51;
II
para outras despesas correntes e de capital, o valor da despesa prevista para o exercício de 2020 atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do exercício anterior.
III
(VETADO).
Parágrafo único
Observado o montante total das despesas estabelecidas neste artigo, a Defensoria Pública poderá solicitar o remanejamento entre grupos de despesa.