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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6661 de 17 de Agosto de 2020

Aplica, no Distrito Federal, o disposto na Lei federal nº 13.992, de 22 de abril de 2020, aos contratos de gestão celebrados com o Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do Distrito Federal – IGESDF e com o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE, em razão da Covid-19.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.